aposentadoria por invalidez
Conforme a Lei Federal 8.213, de 24 de junho de 1991, regulamentada pelo Decreto Federal 3.048, de 06 de maio de 1999, a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
complemento de 25% na aposentadoria por invalidez
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica do INSS, será acrescido de 25%, conforme a Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, observada a relação constante do Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, que regulamenta a lei.
BPC – Benefício de Prestação Continuada
O BPC é a garantia de um salário mínimo por mês pago à pessoa com deficiência com incapacidade para a vida independente e para o trabalho, e aos idosos, a partir de 65 anos. Em ambos os casos é necessário que não possuam meios para prover sua subsistência, e nem de tê-la provida por sua família. A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
O BPC é um benefício constitucional regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), e pelo Decreto Federal 6.214, de 26 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto 6.564, de 12 de setembro de 2008.
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