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Por uma nova Lei Sarney Teresa Costa d'Amaral Completa 20 anos em outubro a Lei 7853/89, considerada exemplar pelo movimento das pessoas com deficiência, por conselhos e órgãos de governo e resultado de projeto enviado ao Congresso em 1988 pelo então Presidente Sarney, quando fui responsável pela política de seu governo voltada para as pessoas com deficiência. A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência teve no Presidente Sarney um de seus apoiadores ainda em 2.000, através de gestões para que o Brasil liderasse sua criação. O PLS 112/06, como a Constituição de 1988, a Lei 7853 e a Convenção, entende que o trato das questões das pessoas com deficiência implica em adotar uma abordagem de direitos, de diversidade, de inclusão, de abertura da sociedade e de adoção de políticas públicas. Procurei-o há alguns anos para lhe propor esse novo Projeto. No PLS 112/06 estão expressos seu compromisso político exemplar e único com a nossa causa, minha experiência pessoal e de todos que fazem comigo o IBDD, Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A Lei 7853, avaliada em pesquisa do International Disability Rights Monitor como a melhor das Américas é infelizmente a menos aplicada. Temos uma legislação avançada, mas não há, salvo exceções que confirmam a regra, a menor preocupação do Estado brasileiro com o tema nem a menor intenção de estabelecer políticas públicas eficazes voltadas para a cidadania e a inclusão social das pessoas com deficiência. O conjunto de legislação sobre o tema, a lei 7853, a lei de acessibilidade, a lei de cotas, dentre outras, age integradamente sem criar ordenamento jurídico paralelo, mas é importante aperfeiçoarmos a legislação atual para obtermos mais efetividade em sua aplicação. Com esse objetivo o Projeto apresenta significativas propostas de inovação, resultado de trabalho realizado com as equipes do Senador Sarney e do Senador Flavio Arns, com assessores do Senado e com membros do IBDD. Inovando, o Projeto propõe a criação de percentual de 3% em cargos públicos e determina a sua implementação em planos com prazo de até 10 anos. No momento não há regra para absorção de pessoas com deficiência em empregos públicos. Há, entretanto, percentual de 5 a 20 % nos concursos públicos, mas diante da constatação de que essa reserva nem em 100 anos possibilitaria chegar a um percentual significativo de pessoas com deficiência trabalhando na função pública, o PLS 112/06 propõe concursos específicos para pessoas com deficiência a fim de agilizar essa vertente de empregabilidade. Quanto à Lei de Cotas para o emprego em empresas privadas, o Projeto prevê a uniformização dos percentuais em 3 % para todas as empresas com mais de 100 empregados. Essa proposta baseia-se na realidade de que as pequenas e médias empresas são as que mais empregam em nosso país, e desse modo estaremos disponibilizando um maior número de empregos. A possibilidade de a terceirização de mão de obra de pessoas com deficiência por organizações de luta contar para o cumprimento da cota pelas empresas tomadoras resulta da observação de um mundo onde nas médias e grandes empresas a terceirização é uma realidade a ser encarada com o rigor das leis trabalhistas e não com a desproteção do emprego informal. Ainda quanto ao trabalho, e para enfrentar a falta de acesso à profissionalização, o projeto propõe a realização da cota através de investimentos de empresas em serviços de preparação profissional. O PLS 112/06 também reafirma obrigações esquecidas do SUS. Hoje ainda, para se ter uma prótese ou um atendimento de reabilitação de qualidade, na grande maioria do país, é preciso recorrer à justiça ou à caridade. Quanto à educação, reafirma a educação inclusiva e a necessidade de recursos humanos especializados. Para a acessibilidade, fator determinante do direito de ir e vir, o Projeto propõe a proibição de licenciamento de veículos não acessíveis para transporte coletivo. O Brasil mudou nesses vinte anos, já poderíamos ter avançado muito na construção de um país mais justo para as pessoas com deficiência, mas ainda há tempo. Veja aqui o artigo em PDF |
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